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Enquadra-se nesta modificação o reposicionamento dos comandos do freio, acelerador, embreagem e transmissão, inclusão de pomo de direção no volante, prolongamento dos pedais, retiradas de bancos, inclusão de rampas de acesso ou plataformas elevatórias, sem que haja alterações na estrutura do veículo ou dos seus componentes de segurança.
Atenção: esta transformação está sujeito à homologação compulsória pelo Senatran, devendo apresentar CAT com código marca/modelo/versão específico.
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